Seguro Transporte
Tipos de Seguros
O Seguro de Transportes é contratado pelo dono da carga ou qualquer pessoa que tenha o interesse em preservar a carga a ser transportada contra os riscos inerentes à viagem. Esse seguro é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos.
O Seguro de Transportes garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados aos bens segurados durante o seu transporte em viagens aquaviárias, terrestres e aéreas, em percursos nacionais e internacionais.
A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR/C) deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.
O Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF DC), de contratação facultativa, porém concomitante com o seguro de RCTR-C, visa a cobertura da carga, contra roubo e/ou furto qualificado; Esse Seguro que tem a finalidade de reembolsar as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, por danos involuntários materiais ou corporais causados a terceiros.
Principais coberturas que podem ser contratadas:
· Responsabilidade Civil do Transportador
· Transporte Nacional (embarcador)
· Transporte Internacional (importação e exportação)