Seguro Estagiários - Estágio

O Estágio é comumente prestado por estudantes, nas empresas ou repartições públicas, visando o aprimoramento proficional na sua área de estudo. O contrato é celebrado entre o estudante e o tomador, com a interveniência da institução de ensino que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente. Genericamente, pode também caracterizar um período de treinamento dentro das empresas, oferecido a indivíduos sem mediação de instituições de ensino.

De acordo, com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do Estagiário, a qual: Define, Classifica e Orienta as Relações do Estágio no Brasil.

A Lei determina, entre outras, “que o Concedente, contrate em favor do Estagiário um Seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.”

Baixe a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 em PDF

Lei do Estágio 11788.pdf (2,4 MB)