Seu carro foi clonado? E agora?
Em um belo dia, chega em sua residência uma notificação de Multa de seu Veículo, ao abrir descobre que nunca tinha ido naquela cidade a qual sofreu a infração. O que aconteceu?
Provavelmente seu veículo tenha sido clonado. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), não existe na legislação uma regra específica para veículos clonados, ou seja, somente com a placa do carro já é possível fazer a clonagem. Sendo que uma grande partes das atuações não são conferidas outros itens com chassi ou renavam do veículo.
O mais importante a fazer nessa hora é providenciar o mais rápido possível o boletim de ocorrência relatando o fato ocorrido. Nessa situação fica a cargo do proprietário do veículo recorrer ao Departamento de Trânsito (Detran) e ao Denatran, caso necessário, com a justificativa de que não cometeu a multa ou ainda descobrir se seu carro é a cópia. Ressaltamos que quanto mais documentos que comprove a autenticidade de seu veículo e que não estava no local da atuação, facilita, um pouco o processo, como: identificar características diferentes entre a foto, da multa, e o seu veículo, bilhete de estacionamento, nota fiscal de oficinas e ou concessionárias etc.
Porém, os cuidados devem começar na hora da compra. No caso das revendedoras de veículos, elas que precisam se certificar do histórico do carro. Na compras diretas com o proprietário o comprador deve tomar os cuidados de verificar o número da carroceria, os selos de marcação, os vidros, motor etc. Se tiver algum vestígio de irregularidade não concretizar a compra.
Edson Faleiro.
Corretor de Seguros