Principais Coberturas do Seguro de Vida.
• Morte natural ou por acidente - É o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s), em caso de morte natural ou acidental do segurado, desde que coberto pelo seguro.
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) - Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
• Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço. Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É importante lembrar que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro. Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com acompanhantes; órteses de qualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa cobertura. A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.
• Diárias de Incapacidade Temporária (DIT) - Você profissional liberal, pode contar com a cobertura de Diárias Por Incapacidade Temporária para garantir seus rendimentos em caso de imprevistos que o afaste do trabalho devido a doenças e acidentes pessoais cobertos, decorrentes de eventos cobertos conforme Condições Gerais do seguro. As diárias são pagas de acordo com o valor contratado. Essa cobertura tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento. O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.
• Diárias por Internação Hospitalar (DIH) - Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação. Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.
• Doenças Graves (DG) - Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro. Não é permitida a adoção de critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença. Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.
Também oferece coberturas opcionais, diversos benefícios como descontos e sorteios entre outros.